Informações Básicas
1 – ASPECTOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS
1.1 – Aspectos Legais
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- O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH foi criado pela Lei N.º 6.308, de 02 de julho de 1996, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos;
- O Regimento Interno do Conselho foi aprovado pelo Decreto Nº 18.824, de 02/04/1997;
- O Decreto Nº 25.764, de 30/03/2005, regulamentou a criação de Câmaras Técnicas no âmbito do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
- A Lei Nº 8.042, de 27/07/2006, alterou a composição do Sistema Integrado de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
1.2 – Aspectos Institucionais
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- O CERH participa do Sistema Integrado de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba, que tem a seguinte composição:
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- Órgão de Coordenação – Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente - SECTMA;
- Órgão de Deliberativo e Normativo – Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH;
- Órgão de Gestor – Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA;
- Órgãos de Gestão Participativa e Descentralizada: Comitês de Bacias Hidrográficas.
2 – NATUREZA E OBJETIVOS DO CONSELHO
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- O CERH é um órgão de fiscalização, deliberação coletiva e de caráter normativo, com os seguintes objetivos:
- Coordenar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos;
- Explicitar e negociar políticas de utilização, oferta e preservação de recursos hídricos;
- Promover a integração entre os organismos estaduais, federais e municipais e a sociedade civil;
- Deliberar sobre assuntos relativos aos recursos hídricos.
3 – COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
3.1 - Aspectos Gerais
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- O Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente preside o CERH na condição de membro nato;
- Os demais membros são efetivos;
- A Secretaria Executiva do Conselho é exercida pelo Diretor Presidente da AESA;
- A cada representante corresponde um suplente;
- Os conselheiros representantes de Secretarias de Estado são os titulares das respectivas pastas e têm como suplentes seus substitutos legais;
- Os demais conselheiros serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representadas;
- A composição atual do Conselho foi determinada pela Lei nº 8.042/2006.
3.2 - Composição
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- I - O Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, que o preside;
II – Os Secretários de Estado ou seus substitutos legais das seguintes Pastas:
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- Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão - SEPLAG;
- Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP;
- Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEIE;
III – 01 (um) representante de cada um dos órgãos:
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- Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA;
- Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA;
- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS;
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
IV - 01 (um) representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil ligada a recursos hídricos e usuários de água:
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- Universidade Federal da Paraíba – UFPB;
- Universidade Federal de Campina Grande – UFCG;
- Universidade Estadual da Paraíba – UEPB;
- Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH;
- Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEP;
- Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba – FAEPA;
- Comitês de Bacias Hidrográficas;
V – 01 (um) representante do Poder Público Municipal.
3.3 – Membros Atuais do Conselho
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I - Presidente: Jurandir Antônio Xavier (Secretário da SECTMA);
II - Representantes das seguintes Secretarias de Estado:
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- Planejamento e Gestão - SEPLAG: Franklin Araújo Neto (titular) e Marilo Costa (suplente);
- Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca SEDAP: Felipe Ferreira Adelino de Lima (suplente) e José Inácio de Morais Andrade (suplente);
- Infra-Estrutura - SEIE: Francisco Evangelista de Freitas (titular) e Hypólito Gomes Militão (suplente);
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III - Representantes dos seguintes órgãos:
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- Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA: José Ernesto Souto Bezerra (titular) e Daniel Osterne Carneiro (suplente);
- Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA: José Régis (titular);
- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS: Evanalva Rathge Rangel Ribeiro (titular) e Maria de Lourdes Barbosa de Sousa (suplente);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA: Rodrigo Dutra Escarião (titular) e Rosil de Lima Lacerda Júnior (suplente);
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IV - Representantes de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil ligadas a recursos hídricos e usuários de água:
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- Universidade Federal da Paraíba – UFPB: Cristiano das Neves Almeida (titular) e Tarcísio Cabral da Silva (suplente);
- Universidade Federal de Campina Grande – UFCG: Janiro Costa Rego (titular) e José Dantas Neto (suplente);
- Universidade Estadual da Paraíba – UEPB: José Ethan de Lucena Barbosa (titular) e Célia Regina Diniz (suplente);
- Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH: Laudízio da Silva Diniz (titular) e Carlos de Oliveira Galvão (suplente);
- Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEP: Stelo Olímpio Barata Queiroga (titular) e Raimundo Gilson Vieira Frade (suplente);
- Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba – FAEPA: Joaquim Osterne Carneiro (titular) e Paulo Florentino Uchoa Lima (suplente);
- Comitês de Bacias Hidrográficas; a ser indicados;
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V – Representante do Poder Público Municipal:
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- Federação das Associações dos Municípios da Paraíba – FAMUP: Erivan Dias Guarita (titular) e Renato Mendes Leite (suplente).
4 – ESTRUTURA BÁSICA
- O CERH tem a seguinte estrutura organizacional básica:
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- I – Conselho Deliberativo
- II – Presidência
- III – Secretaria Executiva
- IV – Câmaras Técnicas
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- Assuntos Legais e Institucionais e Integração de Procedimentos;
- Outorga, Cobrança, Licença de Obras Hídricas e Ações Reguladoras;
- Águas Subterrâneas;
- Política Estadual e Regulação de Saneamento Ambiental e Irrigação;
- Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos.
5 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA ATUAÇÃO DO CONSELHO
O CERH foi criado em setembro/1996 (Lei N° 6.308), mas a sua primeira reunião ordinária somente ocorreu em novembro/2002.
A partir de março/2003, quando realizou a sua 1ª Reunião Extraordinária, o CERH passou a desempenhar normalmente as suas funções.
As reuniões ordinárias realizam-se a cada 90 (noventa dias) e as reuniões extraordinárias sempre que convocada pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo.
Os principais assuntos deliberados/solucionados pelo Conselho foram:
Resolução N° 01, aprovada em 05/08/2003 – Estabelece diretrizes para a formação, instalação e funcionamento de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de domínio do Estado da Paraíba;
Resolução N° 02, aprovada em 05/11/2003 – Estabelece a Divisão Hidrográfica do Estado da Paraíba;
Resolução N° 03, aprovada em 05/11/2003 – Define as áreas de atuação dos Comitês de Bacia Hidrográfica a serem criados em rios de domínio estadual;
Aprovação da proposta sobre cobrança de valores para compensação dos custos dos processos de outorga, regulamentada pelo Decreto nº25.563, de 09/12/2004;
Resolução N° 04, aprovada em 02/03/2005 – Dispõe sobre os parâmetros e condições para acompanhamento e gerenciamento das ações decorrentes da Resolução Nº 687/ANA de 03/12/2004, que estabelece o Marco Regulatório para gestão do Sistema Curema-Açu;
Aprovação da proposta sobre a criação de Câmaras Técnicas no âmbito do CERH, regulamentada pelo Governo Estadual, conforme o Decreto Nº 25.764, de 30/03/2005;
Aprovação da Proposta de Criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba, instituído através do Decreto Nº 27.560, de 04/09/2006;
Aprovação da Proposta de Criação do Comitê das Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (Rios Mirirí, Mamanguape e Camatatuba), instituído através do Decreto Nº 27.561, de 04/09/2006;
Aprovação da Proposta de Criação do Comitê das Bacias Hidrográficas do Litoral Sul (Rios Gramame e Abiaí), instituído através do Decreto Nº 27.562, de 04/09/2006.
