A Bacia Hidrográfica Piranhas-Açu, totalmente inserida no clima semi-árido nordestino, possui uma área total de drenagem de 43.681,50 Km2, sendo 26.183,00 Km2, correspondendo a 60% da área no Estado da Paraíba, e 17.498,50 Km2, correspondendo a 40% da área no Estado do Rio Grande do Norte. Contempla 147 municípios, sendo 45 municípios no Estado do Rio Grande do Norte e 102 municípios no Estado da Paraíba e conta com uma população total de 1.363.802 habitantes, sendo que 914.343 habitantes (67%) no Estado da Paraíba e 449.459 habitantes (33%) no Estado do Rio Grande do Norte.
O principal rio da bacia é o rio Piranhas-Açu, de domínio federal, uma vez que nasce no município de Bonito de Santa Fé, no Estado da Paraíba, e segue seu curso natural pelo Estado do Rio Grande do Norte, desaguando no Oceano Atlântico, na Costa Potiguar.
Trata-se de uma importante bacia para os Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, pois é nela que estão localizados a barragem Armando Ribeiro Gonçalves e o sistema de reservatórios Curema-Mãe D’Água, considerados estratégicos para o desenvolvimento sócio-econômico destes Estados.
A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório de água do Estado do Rio Grande do Norte, com capacidade de armazenamento de 2,400 bilhões de m3, a partir da qual o rio Piranhas-Açu torna-se perene, permitindo o desenvolvimento da potencialidade agrícola de toda região denominada Baixo - Açu, além de garantir o abastecimento de vários municípios e comunidades rurais, utilizando diversos sistemas adutores.
O sistema de reservatórios Curema-Mãe D’Água, no Estado da Paraíba, com capacidade de armazenamento de 1,350 bilhões de m3, garante o abastecimento urbano e rural, pereniza o rio Piancó, possibilitando o desenvolvimento agrícola desta região, além de perenizar o trecho do rio Piranhas até a montante da barragem Armando Ribeiro Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Norte.
Por tratar-se de uma bacia federal, no ano de 1996, os Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, visando o gerenciamento participativo de suas águas resolveram criar o Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu – CIBHPA, fundamentados nas suas leis estaduais de recursos hídricos, aprovadas e regulamentadas no mesmo ano.
Dessa forma o referido Comitê foi instituído pelo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, através da Portaria Ministerial nº 2, de 20 de dezembro de 1996 e publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de março de 1998, conforme documentação anexa.
Em Dezembro de 2004, foi instituída a Resolução N° 687 da ANA, que trata do Marco Regulatório para a gestão dos Sistema Curema-Açu e estabelece parâmetros e condições para a emissão de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos e declaração de uso insignificante.
Fotos das Reuniões do Comitê
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Reuniões