AESA

 

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Recursos Hídricos

 

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AESA: Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba

Informações Básicas

1 – ASPECTOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS

1.1 – Aspectos Legais
  • O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH foi criado pela Lei N.º 6.308, de 02 de julho de 1996, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos;
  • O Regimento Interno do Conselho foi aprovado pelo Decreto Nº 18.824, de 02/04/1997;
  • O Decreto Nº 25.764, de 30/03/2005, regulamentou a criação de Câmaras Técnicas no âmbito do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
  • A Lei Nº 8.042, de 27/07/2006, alterou a composição do Sistema Integrado de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
  • 1.2 – Aspectos Institucionais
  • O CERH participa do Sistema Integrado de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba, que tem a seguinte composição:
  • Órgão de Coordenação – Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente - SECTMA;
  • Órgão de Deliberativo e Normativo – Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH;
  • Órgão de Gestor – Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA;
  • Órgãos de Gestão Participativa e Descentralizada: Comitês de Bacias Hidrográficas.
  • 2 – NATUREZA E OBJETIVOS DO CONSELHO

  • O CERH é um órgão de fiscalização, deliberação coletiva e de caráter normativo, com os seguintes objetivos:
  • Coordenar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos;
  • Explicitar e negociar políticas de utilização, oferta e preservação de recursos hídricos;
  • Promover a integração entre os organismos estaduais, federais e municipais e a sociedade civil;
  • Deliberar sobre assuntos relativos aos recursos hídricos.
  • 3 – COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

    3.1 - Aspectos Gerais
  • O Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente preside o CERH na condição de membro nato;
  • Os demais membros são efetivos;
  • A Secretaria Executiva do Conselho é exercida pelo Diretor Presidente da AESA;
  • A cada representante corresponde um suplente;
  • Os conselheiros representantes de Secretarias de Estado são os titulares das respectivas pastas e têm como suplentes seus substitutos legais;
  • Os demais conselheiros serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representadas;
  • A composição atual do Conselho foi determinada pela Lei nº 8.042/2006.
  • 3.2 - Composição
    I - O Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, que o preside;

    II – Os Secretários de Estado ou seus substitutos legais das seguintes Pastas:
  • Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão - SEPLAG;
  • Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP;
  • Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEIE;
  • III – 01 (um) representante de cada um dos órgãos:
  • Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA;
  • Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA;
  • Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS;
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
  • IV - 01 (um) representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil ligada a recursos hídricos e usuários de água:
  • Universidade Federal da Paraíba – UFPB;
  • Universidade Federal de Campina Grande – UFCG;
  • Universidade Estadual da Paraíba – UEPB;
  • Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH;
  • Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEP;
  • Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba – FAEPA;
  • Comitês de Bacias Hidrográficas;
  • V – 01 (um) representante do Poder Público Municipal.
    3.3 – Membros Atuais do Conselho
    I - Presidente: Jurandir Antônio Xavier (Secretário da SECTMA);

    II - Representantes das seguintes Secretarias de Estado:
  • Planejamento e Gestão - SEPLAG: Franklin Araújo Neto (titular) e Marilo Costa (suplente);
  • Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca SEDAP: Felipe Ferreira Adelino de Lima (suplente) e José Inácio de Morais Andrade (suplente);
  • Infra-Estrutura - SEIE: Francisco Evangelista de Freitas (titular) e Hypólito Gomes Militão (suplente);


  • III - Representantes dos seguintes órgãos:
  • Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA: José Ernesto Souto Bezerra (titular) e Daniel Osterne Carneiro (suplente);
  • Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA: José Régis (titular);
  • Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS: Evanalva Rathge Rangel Ribeiro (titular) e Maria de Lourdes Barbosa de Sousa (suplente);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA: Rodrigo Dutra Escarião (titular) e Rosil de Lima Lacerda Júnior (suplente);


  • IV - Representantes de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil ligadas a recursos hídricos e usuários de água:
  • Universidade Federal da Paraíba – UFPB: Cristiano das Neves Almeida (titular) e Tarcísio Cabral da Silva (suplente);
  • Universidade Federal de Campina Grande – UFCG: Janiro Costa Rego (titular) e José Dantas Neto (suplente);
  • Universidade Estadual da Paraíba – UEPB: José Ethan de Lucena Barbosa (titular) e Célia Regina Diniz (suplente);
  • Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH: Laudízio da Silva Diniz (titular) e Carlos de Oliveira Galvão (suplente);
  • Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEP: Stelo Olímpio Barata Queiroga (titular) e Raimundo Gilson Vieira Frade (suplente);
  • Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba – FAEPA: Joaquim Osterne Carneiro (titular) e Paulo Florentino Uchoa Lima (suplente);
  • Comitês de Bacias Hidrográficas; a ser indicados;


  • V – Representante do Poder Público Municipal:
  • Federação das Associações dos Municípios da Paraíba – FAMUP: Erivan Dias Guarita (titular) e Renato Mendes Leite (suplente).
  • 4 – ESTRUTURA BÁSICA

    O CERH tem a seguinte estrutura organizacional básica:
  • I – Conselho Deliberativo
  • II – Presidência
  • III – Secretaria Executiva
  • IV – Câmaras Técnicas
  • - Assuntos Legais e Institucionais e Integração de Procedimentos;
    - Outorga, Cobrança, Licença de Obras Hídricas e Ações Reguladoras;
    - Águas Subterrâneas;
    - Política Estadual e Regulação de Saneamento Ambiental e Irrigação;
    - Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos.

    5 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA ATUAÇÃO DO CONSELHO

  • O CERH foi criado em setembro/1996 (Lei N° 6.308), mas a sua primeira reunião ordinária somente ocorreu em novembro/2002.
  • A partir de março/2003, quando realizou a sua 1ª Reunião Extraordinária, o CERH passou a desempenhar normalmente as suas funções.
  • As reuniões ordinárias realizam-se a cada 90 (noventa dias) e as reuniões extraordinárias sempre que convocada pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo.


  • Os principais assuntos deliberados/solucionados pelo Conselho foram:
  • Resolução N° 01, aprovada em 05/08/2003 – Estabelece diretrizes para a formação, instalação e funcionamento de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de domínio do Estado da Paraíba;
  • Resolução N° 02, aprovada em 05/11/2003 – Estabelece a Divisão Hidrográfica do Estado da Paraíba;
  • Resolução N° 03, aprovada em 05/11/2003 – Define as áreas de atuação dos Comitês de Bacia Hidrográfica a serem criados em rios de domínio estadual;
  • Aprovação da proposta sobre cobrança de valores para compensação dos custos dos processos de outorga, regulamentada pelo Decreto nº25.563, de 09/12/2004;
  • Resolução N° 04, aprovada em 02/03/2005 – Dispõe sobre os parâmetros e condições para acompanhamento e gerenciamento das ações decorrentes da Resolução Nº 687/ANA de 03/12/2004, que estabelece o Marco Regulatório para gestão do Sistema Curema-Açu;
  • Aprovação da proposta sobre a criação de Câmaras Técnicas no âmbito do CERH, regulamentada pelo Governo Estadual, conforme o Decreto Nº 25.764, de 30/03/2005;
  • Aprovação da Proposta de Criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba, instituído através do Decreto Nº 27.560, de 04/09/2006;
  • Aprovação da Proposta de Criação do Comitê das Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (Rios Mirirí, Mamanguape e Camatatuba), instituído através do Decreto Nº 27.561, de 04/09/2006;
  • Aprovação da Proposta de Criação do Comitê das Bacias Hidrográficas do Litoral Sul (Rios Gramame e Abiaí), instituído através do Decreto Nº 27.562, de 04/09/2006.
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